Quem deve registrar?
A Pessoa Jurídica cujo objeto social ou atividade-fim esteja ligada às técnicas radiológicas deve, obrigatoriamente, registrar-se no CRTR com jurisdição no local das atividades (Resolução CONTER nº 13/2018).
Estão abrangidas:
- Empresas prestadoras de serviços técnico-radiológicos;
- Cooperativas de trabalho e de serviços técnico-radiológicos;
- Empresas que terceirizam ou quarteirizam serviços de Radiologia e Imaginologia.
Procedimentos para realizar o Registro
- Preencher a ficha de inscrição;
- Anexar a documentação exigida;
- Recolher a taxa de inscrição, quando aplicável.
📥 Baixar Ficha de Inscrição – Pessoa Jurídica (PDF)
📖 Ver Resolução CONTER nº 13/2018 (PDF)
Informações importantes
✔ Autenticação gratuita: a autenticação dos documentos exigidos pode ser feita gratuitamente no CRTR, mediante apresentação dos originais pela empresa.
⚠ Importante: o Registro obriga a empresa a cumprir as normas da Autarquia e ao recolhimento da anuidade de Pessoa Jurídica, quando devida.
Relação de documentos (cópias autenticadas)
- Constituição e alterações (contrato social, estatuto, ata de fundação etc.) com registro no órgão competente;
- Cartão CNPJ emitido pela Receita Federal;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Licença de funcionamento da Prefeitura/RA (conforme legislação local);
- Relação dos profissionais das técnicas radiológicas (Tecnólogos, Técnicos, Operadores de Radiografia Industrial e Auxiliares de Radiologia) com respectivos números de CRTR e a natureza do vínculo (associado, cooperado, quotista, CLT ou sem vínculo);
- Autorização de operação da CNEN (quando atuar em radiologia industrial);
- Comprovante de taxa de inscrição do Registro de Pessoa Jurídica.
📌 Base normativa: Resolução CONTER nº 13, de 26/10/2018.
Quem pode realizar o Registro?
- Empresas e entidades cujo objeto social envolva atividades inerentes às aplicações das técnicas radiológicas;
- Prestadoras de serviços técnico-radiológicos;
- Cooperativas;
- Empresas terceirizadas ou quarteirizadas de Radiologia e Imaginologia.
Observações de atendimento
- Conferir se os profissionais listados estão regulares no CRTR (inscrição ativa, quitação e habilitações);
- Orientar sobre atualização cadastral sempre que houver alteração societária/contratual;
- Garantir legibilidade e boa qualidade das cópias digitalizadas.
